Divórcio Consensual – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do marido e da mulher;
• CPF do marido e da mulher;
• Comprovante de endereço atualizado do marido e da mulher (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão atualizada de casamento;
• Pacto antenupcial, se houver;
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
( ) contrato particular e/ou recibo de compra
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro.
Divórcio Litigioso – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão atualizada de casamento;
• Pacto antenupcial, se houver;
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) cônjuge;
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
( ) contrato particular e/ou recibo de compra
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG do(a) cônjuge;
• Número do CPF do(a) cônjuge;
• Endereço comercial e residencial do(a) cônjuge;
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro.
Investigação de Paternidade – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG da mãe;
• CPF da mãe;
• Comprovante de endereço atualizado da mãe (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento da criança;
• Fazer um declaração de próprio punho alegando sobre a suposta paternidade;
• Certidão do abrigo constando o período de tempo que a criança está lá;
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Pensão Alimentícia – Revisão do valor a pedido de quem recebe a Pensão (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Certidão de nascimento da criança/adolescente;
• RG da criança/adolescente, se houver;
• RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• Endereço residencial e comercial do representante legal e da pessoa que recebe a pensão (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, ele deverá comparecer acompanhado(a) de sua/seu representante legal, o qual deverá trazer RG, CPF e comprovante de endereço;
• Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela);
• Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga a pensão;
• Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem recebe a pensão, esclarecendo que os gastos aumentaram e que houve aumento da renda da pessoa que paga a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do processo e vara e/ou cópia da sentença em que foram estabelecidos os alimentos;
• RG da pessoa que paga alimentos;
• CPF da pessoa que paga alimentos;
• Endereço residencial e comercial da pessoa que paga alimentos;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, em que são depositadas as pensões;
• Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Pensão Alimentícia – Revisão do valor a pedido de quem paga a Pensão (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG da pessoa que paga a pensão;
• CPF da pessoa que paga a pensão;
• Comprovante de endereço atualizado da pessoa que paga a pensão;
• Certidão de nascimento da/o criança/adolescente;
• Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga a pensão, esclarecendo que os gastos aumentaram e que houve diminuição da renda;
• Cópia da sentença assinada pelo juiz ou acordo em que foram estabelecidos os alimentos.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do processo e vara e/ou cópia da sentença em que foram estabelecidos os alimentos;
• RG da criança/adolescente, se houver;
• RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• Endereço residencial e comercial do representante legal da pessoa que recebe a pensão;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, em que são depositadas as pensões;
• Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento dos fatos alegados.
Violência Doméstica – Ação de Separação de Corpos (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG da interessada;
• CPF da interessada;
• Comprovante de endereço atualizado da interessada (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de casamento;
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, no caso de agressões;
• Declaração do hospital, atestando o atendimento em face das lesões.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG do marido;
• Número do CPF do marido;
• Endereço comercial do marido;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ação de Suprimento de Autorização para Casamento
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a) ;
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão atualizada de nascimento do(a) interessado(a);
• Declaração do futuro(a) cônjuge, firmando interesse no casamento com firma reconhecida;
• RG do(a) futuro(a) cônjuge;
• CPF do(a) futuro(a) cônjuge;
• Atestado médico comprovando gravidez, se for o caso.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• RG do representante legal do(a) interessado(a);
• CPF do representante legal do(a) interessado(a);
• Endereço do(a) representante legal do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Casamento: Alteração do Regime de Bens (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do marido e da mulher;
• CPF do marido e da mulher;
• Comprovante de endereço atualizado do marido e da mulher (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão atualizada de casamento;
• Pacto antenupcial, se houver;
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Certidões de ambos dos distribuidores cível e criminal das comarcas onde os cônjuges residem e onde exercem atividades laborais;
• Certidões de ambos do SERASA e do SPC;
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
( ) contrato particular e/ou recibo de compra
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de pro-priedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes.
Pensão Alimentícia – Ação para Suspender o Pagamento da Pensão (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Certidão de nascimento do filho(a);
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento do(a) filho(a)
• RG do filho(a);
• Sentença/acordo assinado(a) pelo juiz em que houve fixação alimentos.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do processo e vara e/ou cópia da sentença em que foram estabelecidos os alimentos;
• RG da mãe do(a) filho(a) ou do seu responsável legal, se for menor;
• CPF da mãe do(a) filho(a) ou do seu responsável legal, se for menor;
• Endereço residencial e comercial da mãe do(a) filho(a) ou do seu responsável legal, se for menor;
• Endereço residencial do(a) filho(a), se for maior;
• Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ação de Inventário – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
DA PESSOA FALECIDA
• RG e CPF da pessoa falecida;
• Certidão de casamento atualizada da pessoa falecida, se casada;
• Comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida;
• Endereço do último domicílio da pessoa falecida;
• Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS;
• Se inventário extrajudicial, certidão negativa do colégio notarial;
• Certidões negativas do 1º e do 2º Cartório Distribuidor, em nome do falecido;
• Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda:
Municipal:
a) www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa
b) Em caso de recusa no site, dirigir-se à qualquer Rua da Cidadania de Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido;
Estadual: www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266
Federal:
a) http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
b) Em caso de recusa no site, dirigir-se à Rua Marechal Deodoro, 555, Centro, Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido.
DOS HERDEIROS
• RG e CPF de cada um dos herdeiros; se menor de 18 anos, o representante legal deve comparecer trazendo RG, CPF, comprovante de residência e prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Certidão de nascimento e casamento atualizada, se casados;
• Declaração de hipossuficiência de todos os herdeiros;
DOS BENS
• Relação completa dos bens da pessoa falecida;
• Plano de partilha dos bens;
• Se houver veículos:
certificado de propriedade e documentos do veículo;
• Se houver imóveis:
certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
contrato particular de compra e venda;
contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal ou do Governo do Estado, se construído pela COHAB ou em terreno do Estado;
último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal;
notas fiscais ou recibos de benfeitorias;
• Se houver valor residual em instituição financeira:
extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida.
• Relação dos bens móveis da residência, com apresentação de notas ficais existentes;
• Deve ser enviado ofício ao CENSEC, via correio, para atestado de inexistência de testamento em nome do de cujus.
• É importante ressaltar que, estarão sujeitos ao pagamento do imposto causa mortis (ITCMD) no decorrer do processo, no importe de 4% (quatro por cento) do valor do imóvel. O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
Ação de Reconhecimento de União Estável com Dissolução – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Certidão de nascimento atualizada do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Documentos que comprovem a união:
( ) fotografias com o(a) companheiro(a);
( ) escritos, cartas ou cartões recebidos do(a) companheiro(a);
( ) contrato de locação e comprovante de residência comum;
( ) cópia de extrato de conta bancária conjunta;
( ) cópia de apólice de seguro de vida;
( ) cópia de seguro saúde;
( ) cópia de declaração de imposto de renda;
( ) certidão de dependência perante o INSS
( ) qualquer outro documento que demonstre a união
• Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) companheiro(a);
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
( ) contrato particular e/ou recibo de compra;
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado;
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG do(a) companheiro(a);
• Número do CPF do(a) companheiro(a);
• Endereço comercial do(a) companheiro(a);
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ação de Reconhecimento de União Estável com Dissolução: Companheiro Falecido (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Certidão de nascimento do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Certidão de óbito do companheiro falecido;
• Certidão do distribuidor para saber da existência de inventário;
• Certidão negativa do colégio notarial para inventário extrajudicial;
• Documentos que comprovem a união:
( ) fotografias com o(a) companheiro(a);
( ) escritos, cartas ou cartões recebidos do(a) companheiro(a);
( ) contrato de locação e comprovante de residência comum;
( ) cópia de extrato de conta bancária conjunta;
( ) cópia de apólice de seguro de vida;
( ) cópia de seguro saúde;
( ) cópia de declaração de imposto de renda;
( ) certidão de dependência perante o INSS
( ) qualquer outro documento que demonstre a união
• Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) companheiro(a);
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
( ) contrato particular e/ou recibo de compra;
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado;
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG do(a) companheiro(a);
• Número do CPF do(a) companheiro(a);
• Nome e endereço completo dos herdeiros do companheiro falecido (pais, filhos, irmãos);
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Regulamentação de Visitas aos Filhos -Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento do(s) menor(es);
• Cópia do acordo ou da sentença assinada pelo juiz em que foi estabelecido o direito à visita, se houver;
• Documentos que comprovem o impedimento de visitar ou o abuso do exercício do direito.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Nome da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
• Número do RG da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
• Número do CPF da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Pensão Alimentícia – Para cobrar valores não pagos pelo(a) ex-companheiro(a) (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) representante legal do incapaz;
• CPF do(a) representante legal do incapaz;
• Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhada de sua/seu representante legal, o qual deverá trazer RG, CPF e comprovante de endereço;
• Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela, sentença que fixou alimentos);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento do incapaz;
• RG do incapaz, se houver;
• CPF do incapaz, se houver;
• Cópia do acordo ou da sentença assinada pelo juiz em que foram fixados os alimentos;
• Comprovantes dos últimos pagamentos da pensão, se houver.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Endereço comercial e residencial de quem está devendo a pensão;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões;
• Indicação de bens da pessoa que deve pensão.
Pensão Alimentícia – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Certidão de nascimento da/o criança/adolescente;
• RG da/o criança/adolescente, se houver;
• RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhada de sua/seu representante legal, o qual deverá trazer RG, CPF e comprovante de endereço;
• Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
• Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas,declaração de matrícula escolar, outras despesas).
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• RG da pessoa que deve pagar pensão;
• CPF da pessoa que deve pagar a pensão;
• Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.
Pensão Alimentícia – Ação para oferecer Pensão aos filhos (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Certidão de nascimento da/o criança/adolescente para quem se quer pagar alimentos;
• RG da pessoa que pagará alimentos;
• CPF da pessoa que pagará alimentos;
• Documento que comprove o parentesco de quem quer pagar alimentos e de quem irá receber;
• Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Qualquer documento que comprove a situação financeira de quem vai pagar a pensão da criança/adolescente.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• Endereço comercial e residencial do representante legal da criança/adolescente;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.
Ação de Busca e Apreensão – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento da pessoa que será apreendida;
• RG da pessoa que será apreendida, se houver;
• CPF da pessoa que será apreendida, se houver;
• Cópia do acordo ou da sentença em que foi estabelecida a guarda;
• Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, no caso de agressões;
• Declaração do hospital, atestando o atendimento em face das lesões;
• Se já existir ação de alimentos, cópia autenticada da sentença que fixou a pensão;
• Receita ou cartão de atendimento do posto de saúde e prontuário médico, se houver.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Nome da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida;
• Número do RG da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida;
• Número do CPF da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida;
• Endereço residencial e comercial da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida, assim como o endereço onde possivelmente a pessoa a ser apreendida se encontra;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ação de Arrolamento de Bens – Pessoa Falecida (Relação de Documentos)
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do (a) interessado(a);
• CPF do (a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Se o(a) interessado(a) for menor de 18 anos, o representante legal deve comparecer trazendo RG, CPF, comprovante de endereço e prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda);
• Certidão de nascimento da pessoa falecida;
• Certidão de casamento da pessoa falecida, se casada;
• Certidão de óbito;
• Comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida;
• Certidão de nascimento/casamento dos herdeiros;
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra de imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
( ) contrato particular e/ou recibo de compra
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida;
• Certidão negativa de débitos fiscais das Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
• Certidão negativa do colégio notarial para inventário extrajudicial;
• Comprovante de pagamento do imposto “causa mortis”;
• Certidão de dependentes do INSS.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Nome da pessoa falecida;
• Número do RG da pessoa falecida;
• Número do CPF da pessoa falecida;
• Endereço do último domicílio da pessoa falecida;
• Nome do cônjuge da pessoa falecida, se casada;
• Número do RG do cônjuge da pessoa falecida;
• Número do CPF do cônjuge da pessoa falecida;
• Número do RG dos herdeiros,se houver;
• Número do CPF dos herdeiros, se houver;
• Relação completa e detalhada dos bens da pessoa falecida;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Plano de partilha dos bens.
Alvará para levantamento de valores de pequena monta de Pessoa Falecida – Relação de Documentos
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de casamento da pessoa falecida, se houver;
• Certidão de óbito da pessoa falecida;
• Comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecido (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento e casamento atualizada de “inteiro teor” do(s) herdeiro(s), se houver;
• Certidão de inexistência de dependente(s) habilitado(s) no INSS;
• Extrato de PIS/FGTS, se houver;
• Extrato de conta bancária em nome da pessoa falecida, se houver;
• Declaração, com firma reconhecida, dos herdeiros que não compareceram pessoalmente, autorizando o levantamento da quantia pelo herdeiro presente.
• Certidões negativas do 1º e do 2º Cartório Distribuidor, em nome do falecido;
• Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda:
a) Municipal: www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa. Em caso de recusa no site, dirigir-se à qualquer Rua da Cidadania de Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido;
b) Estadual: www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266.
c) Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 . Em caso de recusa no site, dirigir-se à Rua Marechal Deodoro, 555, Centro, Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido.
Deve, ainda, ser enviado ofício ao CENSEC, para atestado de inexistência de Testamento em nome do de cujus.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG da pessoa falecida;
• Número do CPF da pessoa falecida;
• Número do PIS/FGTS;
• Relação completa e detalhada dos bens em comum, se pessoa falecida era casada.
Violência Doméstica Ação de Afastamento do Companheiro, Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Para a prestação da assistência jurídica é necessário que sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG da interessada;
• CPF da interessada;
• Comprovante de endereço atualizado da interessada (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, no caso de agressões;
• Declaração do hospital, atestando o atendimento em face das lesões;
• Documentos que comprovem a união:
( ) fotografias com o(a) companheiro(a);
( ) escritos, cartas ou cartões recebidos do(a) companheiro(a);
( ) contrato de locação e comprovante de residência comum;
( ) cópia de extrato de conta bancária conjunta;
( ) cópia de apólice de seguro de vida;
( ) cópia de seguro saúde;
( ) cópia de declaração de imposto de renda;
( ) certidão de dependência perante o INSS
( ) qualquer outro documento que demonstre a união
• Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) companheiro(a);
• Veículos, se houver: certificado de pro-priedade ou recibo de compra;
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
( ) contrato particular e/ou recibo de compra
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG do(a) companheiro(a);
• Número do CPF do(a) companheiro(a);
• Endereço comercial do(a) companheiro(a);
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.