O que é a partilha de bens?
Partilha de bens é como é chamada a partilha ou divisão do patrimônio e bens entre as partes que possuem algum direito sobre o mesmo.
Ela pode acontecer porque existe uma herança, ou entre os conjunges, quando ocorre o fim de algum relacionamento estável. Ainda é possível que ela ocorra quando uma empresa está em liquidação.
A partilha de bens ocorre de diferentes formas, podendo acorrer em juízo, na forma judicial, ou por escritura pública em um cartório, de forma extra-judicial
Formas:
Há diversas formas de acontecer a divisão do patrimônio, seja em caso de sucessão ou de divórcio.
Abaixo trouxemos as formas como pode acontecer a partilha de bens:
- Partilha de bens em vida: Essa partilha não é tão comum de acontecer, pois, ela é aquela feita pela pessoa enquanto ela ainda está viva. Acontece quando ela doa seus bens para os herdeiros, antes de falecer, ou pode acontecer ainda, através do testamento, como meio de última vontade, desde que não prejudique nenhuma parte legitima dos herdeiros considerados necessários por lei.
- Partilha de bens amigável ou extrajudicial: Quando os herdeiros são capazes, perante a lei, podem em consenso, realizar a partilha amigável, seja por escrito particular homologado pelo juiz, por escritura pública ou termo nos autos do inventário. É a melhor forma e mais rápida.
- Partilha Judicial: Acontece de forma judicial quando os herdeiros não entram em um consenso a respeito da divisão dos bens, ou quando existe um herdeiro incapaz (Menor de idade ou sem capacidade civil). Quando isso acontece é necessário ingressar com uma ação de partilha, onde serão observados os bens quanto a sua qualidade, natureza e valor, para que seja realizada de maneira igual, ou o mais igualitária possível entre todas as partes.
O que é o arrolamento sumário?
O arrolamento de sumario é modalidade de fazer partilha, sobre os eventuais bens do de cujo, onde os herdeiros sejam maiores, e estejam de pleno acordo com a partilha. Esse instrumento se torna mais ágil que o inventario, pois, alguns atos processuais realizados no inventário são dispensados aqui, tornando o mesmo uma opção mais ágil e econômica. O arrolamento aplica-se também ao pedido de adjudicação, que se classifica como um ato judicial que dá a alguém posse e propriedade de determinados bens, quando houver herdeiro único.
O arrolamento poderá ser encontrado no dispositivo legal do artigo 659 a 667 do Novo código de processo civil. Ressaltando que o arrolamento ocorre quando há acordo total entre as partes ali interessadas, sendo todos maiores e capazes de seus atos civis, a respeito dos bens da partilha.
O que é o testamento?
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.
Por exemplo, A faz um testamento para dizer que determinado imóvel pertencente ao seu patrimônio deverá ficar para B. Ou então, A reconhece, por testamento, B como seu filho, mesmo que não tenha realizado o registro na ocasião do nascimento (sim, isso é possível!).
Dito isso, passamos à seguinte pergunta: Como fazer um testamento?
Para fazer um testamento, basta que o testador manifeste seu desejo e que este seja devidamente documentado. O testamento é, de fato, uma declaração de vontade do testador. Assim, a comprovação da propriedade dos bens que ele eventualmente quiser fazer constar no documento, somente será efetivamente obrigatória quando for necessário abrir o inventário.
Importante observar que há certos procedimentos que devem ser seguidos, tendo em vista a existência de diferentes formas de testamento, podendo ele ser: ordinário (público, cerrado, particular) ou especial (marítimo, aeronáutico, militar ou simplificado).
O que é a doação com reserva de uso fruto?
A doação de bens com reserva de usufruto é uma alternativa para pessoas interessadas em destinar parte da sua herança ainda em vida, por exemplo. Isso porque a pessoa tem a liberdade de escolher para quem doar.
Mas, a principal vantagem da doação com reserva de usufruto é que o doador não fica desprotegido. Para entender melhor, um exemplo frequente de doação com reserva de usufruto é o casal que doa um imóvel para um filho, mas tem a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem, nem expulsá-lo dele. Ou seja, os pais doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios.
Isso quer dizer que a reserva de usufruto impede que o donatário, nesse caso um filho do casal, não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário, nesse caso os seus pais, viverem.
Vale destacar ainda que, diferentemente do que a maioria das pessoas entendem, o imóvel não precisa ser doado para um familiar e os herdeiros diretos do doador não podem contestar a doação, nem a reserva de usufruto. Isso porque a doação é uma decisão pessoal.
Por outro lado, é importante que os interessados saibam que só podem dispor da metade de seus bens que não componham a herança de seus descendentes diretos, conforme prevê o Código Civil. Caso contrário, os filhos poderão sim contestar a doação na Justiça.
No caso dos rendimentos, como aluguéis, o usufrutuário é quem tem direito sobre o dinheiro recebido. E, para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja taxa varia em cada Estado.
Ainda que o usufrutuário não possa vender o imóvel ou expulsar o nu-proprietário do local, ele tem o direito de utilizar o bem como se fosse dele, devendo, inclusive, pagar todas as taxas e impostos relacionados ao imóvel.
O que é o inventário?
Inventário é a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens, ou seja, o inventário é um processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa após seu falecimento.
O inventário serve como uma avaliação dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento, para que sejam divididos, partilhados entre seus herdeiros
Inventário Extrajudicial
É o inventário realizado no cartório de notas, perante a presença de um advogado, onde deverá conter a apresentação de toda a documentação dos bens deixados pelo falecido. Destaca-se que, todo e qualquer bem que o falecido obtinha deverá ser inventariado, pois, neste caso será realizado o inventário através de escritura pública.
No entanto, devem ser observados os seguintes requisitos para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, vejamos:
- Não pode conter testamento ou interessado incapaz conforme prevê o art.610 do NCPC, caso haja, procederá o inventário judicial;
- Os herdeiros legítimos devem ser maiores e capazes;
- Deverá conter a concordância dos herdeiros, caso haja discordância, o inventário prosseguirá por vias judiciais.
- Deverá conter a presença de um advogado ou defensor público;
Inventário Judicial
É o inventário realizado através de uma ação judicial, através de um advogado para que seja realizada a análise dos bens do falecido, e, posteriormente que possam ser partilhadas entre os herdeiros.
O inventário judicial será realizado quando:
- Houver testamento ou testamento ou interessado incapaz;
- Houver herdeiros menores de idade;
- Quando não houver concordância dos herdeiros ante os bens a serem inventariados para partilha;
- Será realizado mediante a presença de um advogado, e, perante o poder judiciário.
O que é a deserdação?
Ocorre quando o testador por algum motivo priva um herdeiro necessário de seus bens, inclusive de suas legítimas (parte da herança que cabe ao herdeiro), por meio de cláusula testamentária.
CAUSAS DA DESERDAÇÃO
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
– Que houverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio doloso (com intenção de matar), ou tentativa deste, contra a pessoa cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
– Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou cometerem crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
– Que por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Fica autorizada a deserdação dos ascendentes pelos descendentes quando houver:
· Ofensa física;
· Injúria grave;
· Relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou da neta;
· Desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
EXIGÊNCIAS
Somente haverá deserdação com declaração expressa da causa a ser ordenada em testamento.
Ao herdeiro instituído ou aquele a quem coube a deserdação, cabe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
PRAZOS
O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data de abertura do testamento.
O que é o codicilo?
Codicilo é um documento escrito que estabelece vontades da pessoa que sejam realizados após seu falecimento, não se confundindo com o testamento.
Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
Para validade do codicilo (ou codicilos, se forem mais de um os escritos), não há necessidade de que o autor deixe testamento.
Caso deixe testamento, no codicilo o autor poderá nomear ou substituir testamenteiros.
Entretanto, os atos previstos nos codicilos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.
Bases: artigos 1.881 a 1.885 do Código Civil.
O que é a herança?
Herança é o nome atribuído ao direito ou condição de herdar, ganhar, obter ou conquistar algo por via de sucessão; ou seja, transmitido de alguém para alguém.
Etimologicamente, a palavra herança surgiu a partir do latim haerentia, sendo utilizada para definir o legado ou patrimônio que um indivíduo pode deixar para os seus descendentes.
O termo “herança”, como um bem que é transmitido de uma geração para outra, pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais no contexto social, cultural, biológico e jurídico.
No âmbito jurídico, a herança é todo o bem material, direito ou obrigação que é passado para outra pessoa por via testamentária (através de testamento). Normalmente, a herança são os patrimônios (bens, posses e direitos) que uma pessoa, quando morre, repassa para os seus sucessores (herdeiros ou legatários).
Herança jacente
A herança jacente é quando a identidade dos herdeiros é desconhecida, seja por não haver herdeiros legítimos ou testamentários devidamente reconhecidos.
Neste caso, o patrimônio fica sob a guarda e administração de um curador, enquanto tenta-se encontrar um sucessor devidamente qualificado e legítimo para assumir a herança. O estado de jacânia, portanto é temporário.
Herança vacante
A herança vacante acontece quando os herdeiros renunciam à herança ou quando o tempo provisório da herança jacente expira e não há o reconhecimento de nenhum herdeiro legítimo para tomar posse do patrimônio.
A declaração de herança vacante é necessária para que os bens possam ser atribuídos ao patrimônio público.