LEILÃO DE IMÓVEL
Esse breve artigo reúne algumas informações para os investidores imobiliários, para os que possuem o interesse em adquirir uma propriedade, apartamento, casa, terreno ou escritório, e pretende aproveitar os valores reduzidos encontrados na aquisição de bem por meio de leilão de imóveis, é uma modalidade interessante de negócio.
Há casos em que o investidor consegue uma boa vantagem economia, encontrando opções com preços até 40% abaixo do mercado. Mas é importante analisar todas as opções e detalhes do negócio, para atingir certo lucro.
É preciso entender o que é e como funciona um leilão, e contar com o apoio de um advogado especializado na área para conduzir um processo correto e justo, seja em uma ação de arremate e imissão de posse, para os casos de penhora e leilão judicial.
O que é o Leilão de Imóveis?
Os bens vendidos em leilões podem ser provenientes de processos judiciais, de bancos, de seguradoras, de empresas ou de particulares.
Leilão de imóveis é uma categoria de venda de bens imobiliários, e, este tipo de transação não é realizada entre um comprador e um vendedor. No caso de leilões judiciais, a alienação é feita em um processo e o juiz é que vai homologar ou não a arrematação. Nos leilões, os interessados fazem os lances, em disputa na qual será homologada a melhor oferta.
O leilão poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Leilão Extrajudicial
Sendo regulado pelas leis 9514/97 e 13.465/2017, o leilão extrajudicial de imóveis, é executado nos casos em que há a inadimplência, de, no mínimo, três parcelas, de um bem alienado judicialmente com instituição financeira.
O banco irá enviar para o devedor, via cartório de registro de imóveis, notificação por escrito para que pague as parcelas atrasadas e corrigidas conforme uma planilha que seguirá junto a notificação.
O devedor, normalmente, terá um prazo de 15 dias para pagar o débito à vista, e, em cartório, caso contrário, a instituição financeira poderá quitar o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – e firmar a propriedade em seu favor. No prazo de 30 dias após a consolidação, o imóvel poderá ser levado à leilão e arrematado.
A única maneira de impedir que o imóvel seja leiloado, será por meio de uma ação judicial, informando ao judiciário os motivos da inadimplência, bem como efetuando o pedido de pagamento à vista do débito, depositando os valores em conta judicial vinculado aos autos ou no, caso do credor aceitar, um acordo no parcelamento do débito.
Leilão Judicial
Ocorre por meio de uma ação judicial de cobrança de dívida do próprio imóvel, podendo variar entre taxa de condomínio ou IPTU não pago. Nesse caso a suspensão do leilão somente se dará com o pagamento integral da dívida ou se o credor aceitar um acordo no parcelamento do débito.
O que é preciso para participar de um Leilão de imóveis
Por se tratar de uma licitação, todos os leilões possuem um edital, que deve ser anunciado com antecedência, havendo ampla publicidade e circulação, sejam impressos ou digitais. Devendo constar as principais informações sobre o bem, tais como: metragem, localização, se está ocupada ou não, entre outras coisas.
Os Leilões podem ser consultados em jornais de grande circulação, que já têm cadernos com os editais, nos sites dos leiloeiros e mesmo nos sites dos tribunais.
Para participar, é necessário comparecer ao local onde se realizará o leilão, conforme consta no edital, portando os documentos pessoais. É possível também entrar na disputa pela internet, fazendo um cadastro antecipado no site do leiloeiro.
Qualquer pessoa maior de 18 anos, física ou jurídica, pode participar do leilão. Contudo, estão excluídos, desse processo, os indivíduos que constam no Artigo 690-A do Código de Processo Civil, como juízes, membros do ministério público, síndicos, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, dentre outros.
O credor da ação pode arrematar o bem?
Sim, a credor poderá arrematar o bem, utilizando o seu crédito, mas se seu crédito for inferior ao valor lance, deverá pagar a diferença em dinheiro.
Importante frisar que a arrematação, realizada pelo credor, não deve ser confundida com a adjudicação.
É seguro comprar um imóvel leiloado?
Arrematar um imóvel em leilão é muito atrativo, contudo, essa transação pode se tornar complexa para quem não tem o conhecimento jurídico necessário para a condução do negócio. Para garantir uma boa negociação e tranquilidade na compra, é primordial contar com uma assessoria especializada em leilão de imóveis.
Pois é de suma importância analisar diversos fatores do negócio, um dos exemplos é verificar se o imóvel está sendo ocupado ou não, pois se estiver sendo ocupado há a possibilidade de requerer, judicialmente a imissão na posse e isso poder levar tempo, além mais custas judiciais.
Além de todo o apoio neste processo, o advogado ficará responsável por investigar se existe algum tipo de ação envolvendo o imóvel ou seu antigo dono.
Na dúvida não deixe de procurar uma consultoria especializada. Lembrando que, o artigo descrito acima não substitui a consulta e análise do seu caso em específico, portanto se há dúvidas procure um advogado especializado na área.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito.
Mesmo após a bolha imobiliária e em períodos de crise financeira, temos inúmeras transações ocorrendo diariamente envolvendo direito imobiliário no Brasil. Assim, podemos afirmar que é uma área em constante crescimento no país.
E, apesar de sua popularidade e crescimento, muitos advogados ainda têm uma visão limitada do tema. Alguns, por exemplo, acreditam que ele se limita a operações de compra e venda de imóveis, o que é um equívoco.
Pois o Direito Imobiliário engloba várias outras operações e diversas áreas do direito. Por isso, nesse texto, além de trazer definições mais técnicas, apresento algumas possibilidades de atuação para os profissionais que se interessam pelo assunto.
O que é Direito Imobiliário?
O direito imobiliário engloba qualquer tipo de discussão jurídica que envolva imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito.
Vou explicar melhor fugindo da classificação tradicional que diz ser um ramo do direito privado, que regula as relações de direitos decorrentes da propriedade de bens imóveis.
Pois apesar de ser técnica, essa explicação acaba sendo limitada e não permite uma visão mais ampla da atuação do advogado na área. É um fato que o direito imobiliário decorre diretamente dos chamados “direitos reais”, envolvendo, em grande parte, compra e venda, doação, posse e usucapião.
No entanto, há muito mais envolvido: quando trabalhamos com direito imobiliário, vemos inúmeras questões que envolvem direito das obrigações, direito contratual, direito notarial, responsabilidade civil, direito de família, direito do consumidor, entre outras temáticas.
Ou seja, é importante ter uma visão abrangente sobre o tema, pois isso vai possibilitar que você amplie a sua atuação profissional.