Direito imobiliário

Um dos maiores problemas de ao comprar um imóvel na planta são as obras atrasadas e a não entrega do imóvel na data combinada. O Tribunal de Justiça vem entendendo no sentido de que o contrato por ser bilateral deve ser cumprido por ambas as partes,editando assim a Sumula 1.

“O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”

E com esse entendimento vem condenando construtoras e incorporações a devolver, ou, indenizar o consumidor pelos prejuízos sofridos. Nosso escritório é especializado em ações de natureza imobiliária e representa seus clientes nessa complicada relação dos consumidores com as construtoras, em que, necessitam de um especialista nas ações judiciais por obras atrasadas de imóveis ou até mesmo ações de distrato com pedido restituição de valores pagos. Principais ações defendidas.

  • Atrasos na entrega do imóvel adquirido na planta
  • Distrato de imóvel
  • Indenizações e taxa de corretagem
  • Assessoria em Investimentos imobiliários
  • Devolução do valor pago
  • Abstenção de cobrança do IPTU e condomínio;

Direito indenizações

Nosso escritório de advocacia é especializado na atuação em casos de indenizações. Nossos profissionais são extremamente competentes na área e podem te auxiliar no que for necessário, sempre com atenção e transparência. Dentre os principais casos que envolvem indenizações, encontram-se:

  • acidente de trabalho
  • acidente de transito
  • assédio moral
  • assédio sexual
  • cobrança indevida
  • erro médico
  • dano à imagem
  • bullying
  • discriminação e preconceito
  • produto com defeito
  • voo e perda de bagagem
  • acidente aéreo
  • violência policial
  • danos morais
  • quedas
  • plano de saúde
  • relações afetivas
  • meio ambiente
  • negativa de seguro
  • erro odontológico

Direito civil

RECEBIMENTO OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DEIMOVEL NA PLANTA .
COBRANÇA DE MULTA POR ATRASO NA OBRA

O Matsunaga Advocacia também presta assessoria completa na aquisição do imóvel desde à fase do contrato de compra e venda do imóvel , até o seu efetivo registro perante o cartório de registro imóveis garantindo assim a eficácia da compra do imóvel . Somado aos sólidos conhecimento na área do direito civil, o escritório também atua em apoio aos condomínios no sentido de promover a redução o custo e inadimplência condominial, assessorando sempre o sindico durante as realizações das reuniões e assémbleias condominiais.

Direito de família

O Matsunaga Advocacia, atua com profissionais competentes e especializados promovendo e defendendo o cliente perante as ações de Inventario, Divórcio; Execução de Alimentos; Exoneração de Pensão; Regulamentação de Visitas; e Interdições; No contencioso, elaboramos defesas, recursos e acompanhamos o cliente em todas às audiências. Além disso, os seguintes trabalhos são também comuns:

• Pactos antenupciais, Contrato de sociedades de fato e uniões estáveis;
• Separações consensuais ou litigiosas;
• Divórcios e anulação de casamentos;
• Separações judiciais e divórcios – Atendimento a consultas e atuação em juízo visando assessorar o cliente, de forma especializada, no processo de separação, realizando sua separação judicial (consensual ou litigiosa) ou divórcio, e resolvendo todas as questões ligadas à separação, tais como: divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação das visitas aos filhos, etc;
• Adoções;
• Pedidos de pensão alimentícia justa e que expresse de forma equilibrada a relação entre a sua necessidade e a possibilidade de quem paga a pensão;
• Assessoria em situações de união estável visando a obtenção dos direitos assegurados por lei àqueles que, embora não ligados por vínculo matrimonial, vivem como se fossem casados.

• Revisão de pensão alimentícia, quando houver modificação das condições financeiras das partes, em relação àquelas existentes quando da fixação inicial da pensão;
• Disputas e regulamentação na guarda e visitação de menores;
• Ações de investigação de paternidade, visando o reconhecimento de paternidade pretendido pelo cliente, inclusive em situações em que o suposto pai já é falecido;
• Inventário e arrolamento de bens;
• Testamentos e planejamento sucessório;
• Procedimentos judiciais e extrajudiciais;
• Atuação em cartórios extra-judiciais para a realização de inventários, partilhas de bens, separações e divórcios, obedecendo a nova Lei nº 11.441/2007;
• Consultoria para elaboração, registro, cumprimento e anulação de testamentos;

Direito inventário

No intuito de agregar valor desde o primeiro contato com nossos possíveis clientes, gostaríamos de esclarecer as principais dúvidas sobre os atos que regem a necessidade de um inventário elucidando as perguntas mais frequentes acerca do tema.

O que é o Inventário?

Um inventário é um processo de levantamento e universalização do patrimônio de alguém, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.

Inventário é obrigatório?

Sim, o inventário é obrigatório para que qualquer coisa possa ser feita com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Eles não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados.

Se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?

A responsabilidade de pagamento das dívidas dos herdeiros está limitada ao valor da herança. Isso significa que se o patrimônio total do inventário for de R$ 100 mil, mas a dívida deixada pela pessoa falecida for de R$ 120 mil, os herdeiros não precisarão desembolsar o saldo restante. Terão a obrigação de pagar, no entanto, o valor devido até o limite da herança recebida, caso optem por não renunciar a herença.

Quais são os custos?

Os custos do processo resumem-se basicamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Este imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens. No Distrito Federal, ele se inicia em 4% sobre o valor declarado.

Há prazo para abertura o inventário?

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um destes casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado em que ocorre. Obviamente, este é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução.

E se o inventário não for feito dentro do prazo?

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4%.

Exemplo:

Se uma pessoa falecida deixa um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto, para processos dentro do prazo, ou R$ 4,8 mil para aqueles que atrasarem.

Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial

Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário, reduzir os custos e diminuir os desgastes emocionais. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário: em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro de escritura pública, sem a necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
  • Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;

Dica: O consenso nem sempre existe desde o primeiro momento. Por vezes, é necessário dialogar até que ele seja obtido. Uma boa dica é, desde já, aproveitar a atuação do advogado como uma espécie de mediador do diálogo entre os herdeiros!

Dica: se os requisitos para o inventário extrajudicial estiverem presentes,

Quando é obrigatório fazer o inventário judicial?

O inventário judicial é obrigatório quando qualquer um dos três requisitos para que ele possa ser feito diretamente no cartório não for preenchido.

Dica: testamentos revogados ou já sem efeitos não contam para a inviabilidade do inventário extrajudicial!

O inventário extrajudicial também exige advogado?

Sim. A diferença é que, no inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros.

Documentos necessários para um inventário

Os documentos necessários para o inventário são:

Documentos da pessoa falecida

  • RG e Cadastro de Pessoa Física
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio
  • Certidão de óbito
  • Certidão negativa de débitos com União ou Município

Documentos dos herdeiros

  • RG e Cadastro de Pessoa Física
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio
    • Os herdeiros casados devem incluir os mesmos documentos listados acima em relação ao cônjuge.

Documentos dos bens

  • Contas bancárias e ações
    • Saldo ou extrato bancário
    • Extrato acionário da corretora ou banco
  • Veículos
    • Certificado de registro do veículo
    • Documento único de transferência
  • Imóveis
    • Matrícula no Registro de Imóveis
    • Número de inscrição do imóvel
    • Certidão negativa de débitos
    • Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR) e informe das benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais

E se houver testamento?

Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Deve-se lembrar que isso impossibilita a realização de um inventário extrajudicial. Não havendo testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Direito previdenciário

O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:

  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento;
  • caráter democrático e descentralizado da administração.